-
Aderval Severino Luna (D.Sc., PUC-RJ, 2000)
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Ana Maria Furtado de Sousa
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André Luis Alberton (D.Sc., UFRJ, 2010)
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André Luiz Hemerly Costa (D.Sc., UFRJ, 2000)
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Antonio Carlos Augusto da Costa (D.Sc., UFRJ, 1997)
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Cristiane Assumpção Henriques (D.Sc., UFRJ, 1994)
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Deborah Vargas Cesar (D.Sc., UFRJ, 2000)
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Eduardo Rocha de Almeida Lima (D.Sc., UFRJ, 2008)
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Fátima Maria Zanon Zotin (D.Sc., UNICAMP, 1995)
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Gizele Cardoso Fontes Santana
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Jefferson Santos de Gois (D.Sc., UFSC, 2016)
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Lílian Ferreira de Senna (D.Sc., UFRJ, 1998)
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Lucia Regina Raddi de Araújo (D.Sc., UFRJ, 1998)
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Luz Amparo Palacio Santos (D.Sc., UNL, 2001)
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Márcio Luis Lyra Paredes (D.Sc., UFRJ, 2000)
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Marco Antonio Gaya de Figueiredo (D.Sc., UFRJ, 1994)
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Marta Antunes Pereira Langone (D.Sc., UFRJ, 1998)

Processo de Seleção
Processos Químicos, Petróleo e Meio Ambiente
Começa aqui a sua jornada para fazer um mundo melhor

Seleção
A seleção dos candidatos será fundamentada:
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no exame da documentação apresentada pelo candidato;
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na avaliação curricular de acordo com critérios quantitativos definidos pela Comissão de Seleção e Bolsas, que levarão em conta o coeficiente de rendimento (CR), a produção acadêmica e a experiência do candidato;
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na avaliação da capacidade de leitura e compreensão de um texto técnico na Língua Inglesa, através de versão para a Língua Portuguesa;
Adicionalmente, para o candidato ao doutorado:
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na avaliação do projeto de pesquisa e do plano de trabalho;
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na avaliação da capacidade de leitura e compreensão de um texto técnico em outra língua estrangeira (francês ou espanhol – até o exame de qualificação).
A nota final de cada candidato será estabelecida pela média das notas da avaliação curricular. Será considerado APROVADO o candidato que, no final do processo seletivo, tiver obtido média igual ou superior a 7 (sete) e a menção apto na prova de língua inglesa. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado.
Apenas os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de suas notas finais.

Bolsas
O Programa de Pós-graduação em Engenharia Química (PPG-EQ/UERJ) disponibiliza anualmente Bolsas para os alunos aprovados no Processo de Seleção. A quantidade de Bolsas será informada oportunamente, no início do período letivo, de acordo com a oferta dos órgãos de fomento (CNPq, CAPES, FAPERJ). Adicionalmente, os docentes do programa desenvolvem projetos de pesquisa com empresas que também podem oferecer Bolsas.

Roteiros
Elaboração e entrega de dissertações:
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A dissertação/tese deverá ser elaborada de acordo com o Roteiro para Apresentação das Teses e Dissertações da UERJ.
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Para auxiliá-lo na construção dos elementos pré-textuais de seu trabalho, utilize o Modelo de Padronização on-line para Teses e Dissertações Eletrônicas - TDELine.
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A Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ disponibiliza o Guia do Usuário do TEDLine.
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Após a defesa da dissertação/tese efetue as correções solicitadas pela banca e padronize a dissertação de acordo com as normas da UERJ;
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Leve uma cópia da dissertação impressa (não precisa estar encadernada) e uma versão digital no formato DOC (xxx.doc) à Biblioteca do Instituto de Química para verificação do formato e inclusão dos dados da ficha catalográfica;
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Finalizada a dissertação, o próximo passo é a entregua na secretaria do PPGEQ de uma versão digital em um único arquivo no formato DOC (fulano.doc) e uma versão digital em um único arquivo no formato PDF (fulano.pdf), ambos sem senha e gravadas em CD, juntamente com os formulários Termo de Autorização, Termo de Encaminhamento e Formulário de Dados Cadastrais, devidamente preenchidos e assinados.
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Concluída a etapa anterior, entregue na Biblioteca do Instituto de Química uma cópia da dissertação encadernada, os formulários certificados pela secretaria do PPGEQ e o CD contendo uma versão digital em um único arquivo no formato DOC (fulano.doc) e uma versão digital em um único arquivo no formato PDF (fulano.pdf);
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Retorne a secretaria do PPGEQ, entregue o original do documento assinado pelo responsável da biblioteca e assine o requerimento do diploma.
OBSERVAÇÃO:
É importante atender ao estabelecido nos parágrafos do Art. 52 da Deliberação Nº 29/2010 que regulamento o PPGEQ:
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§ 4º - Em caso de aprovação da Dissertação, o candidato terá um prazo máximo de 30 dias para a entrega da versão definitiva.
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§ 5º - Qualquer restrição por parte da Comissão Examinadora que redunde em exigência de alteração da Dissertação ou Tese, deverá ser registrada em ata e caberá ao aluno cumprir as exigências dentro do prazo estipulado pela Comissão Examinadora que não poderá exceder 90 (noventa dias).
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§ 6º - O não cumprimento das obrigações mencionadas no § 4 ou § 5, dentro do prazo estipulado, implicará no cancelamento da matrícula e perda do grau conferido sob ressalva.